O Ministério das Finanças publicou, no passado mês de Agosto, nova legislação que apresenta alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013. Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que não estão ainda informatizadas.
Entre as principais novidades, destacamos:
- Obrigatoriedade de emissão de facturas em todas as vendas(mesmo inferiores a 10€);
- Eliminação de todos os tipos de documentos “equivalentes à factura” (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, facturas-recibo, etc.);
- Introdução de um novo tipo de documento factura: "a factura simplificada";
- Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das facturas emitidas (mesmo em papel), até ao dia 8do mês seguinte à emissão do documento;
- Obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;
- Alteração das regras de impressão tipográficapara os documentos de transporte emitidos manualmente em papel;
- daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares
Para além dos novos Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012, mantém-se o anteriormente estipulado pela Portaria n.º 22-A/2012 que, exceptuando alguns casos, obriga todas as empresas com volume de negócios superior a 100.000€ à utilização de programas informáticos de facturação.
Consulte aqui a legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 197/2012 - Ministério das Finanças Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 198/2012 - Ministério das Finanças Estabelece medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência