TQCQ, LDA.

Nova Legislação ( ATENÇÂO )

 

O Ministério das Finanças publicou, no passado mês de Agosto, nova legislação que apresenta alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013. Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que não estão ainda informatizadas.

Entre as principais novidades, destacamos:

  • Obrigatoriedade de emissão de facturas em todas as vendas(mesmo inferiores a 10€);
  • Eliminação de todos os tipos de documentos “equivalentes à factura” (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, facturas-recibo, etc.);
  • Introdução de um novo tipo de documento factura: "a factura simplificada";
  • Obrigatoriedade de comunicar à Autoridade Tributária (AT) informação das facturas emitidas (mesmo em papel), até ao dia 8do mês seguinte à emissão do documento;
  • Obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;
  • Alteração das regras de impressão tipográficapara os documentos de transporte emitidos manualmente em papel;
  • daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares

     

Para além dos novos Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012, mantém-se o anteriormente estipulado pela Portaria n.º 22-A/2012 que, exceptuando alguns casos, obriga todas as empresas com volume de negócios superior a 100.000€ à utilização de programas informáticos de facturação.

Consulte aqui a legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 197/2012 - Ministério das Finanças Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 198/2012 - Ministério das Finanças Estabelece medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência

 

Contactos com Segurança Social


Caros clientes , para poderem resolver qualquer assunto com o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa , fazer a marcação prévia ( só assim conseguem resolver qualquer assunto de vosso interesse , seja ligado a Sociedades ou indivduais ) marquem o nº 21 352 3331 dias uteis das 8 horas á 20 horas.

 

 

MARCAÇÃO PRÉVIA PARA AVENIDA AFONSO COSTA 6/8 EM LISBOA

 

                   

 

              21 352 3331  DAS 8 HORAS Á 20 HORAS DIAS UTEIS

 

 

 

Instrução Banco Portugal 27/2012

Estimado Cliente,

A partir de Janeiro de 2013 as pessoas colectivas residentes em Portugal que realizem operações com o exterior (compras e/ou vendas) ficam sujeitas a uma obrigação declarativa ao abrigo da Instrução do Banco de Portugal n.º27/2012, para efeitos de compilação da Balança de Pagamentos.

Assim, até ao 15º dia útil do mês seguinte (com o primeiro reporte a ser feito em Janeiro 2013 referente a Dezembro de 2012), as empresas devem reportar:

- Operações económicas e financeiras com o exterior – pagamentos e recebimentos e fornecedores ou clientes;

- Saldos de contas correntes com aquelas entidades no final do mês;

- Movimentos e saldos de depósitos e empréstimos efectuados durante o mês.

O reporte deverá ser feito:

- Através do site do Banco de Portugal numa zona de acesso reservado (Área Empresa www.bportugal.pt\pt-PT\areaempresa) utilizando uma aplicação informática específica e disponibilizada para o efeito; ou

- Por transmissão de ficheiro electrónico.

O registo no site do Banco de Portugal deve ser feito até ao próximo dia 30 de Novembro por dois interlocutores nomeados que deverão ser os representantes legais da empresa.

Mais informações aqui.

Leia a Instrução do Banco de Portugal  aqui